Publicação sobre o feriado do Carnaval



Segue abaixo o Decreto 61.116 publicado no diário oficial de 07/02 que dispões sobre os dias de feriado no Carnaval.


   "GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
 Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2015: 
   I – 16 de fevereiro – segunda-feira – carnaval; 
   II – 17 de fevereiro – terça-feira – carnaval. 
   Artigo 2º - O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo ao dia 18 de fevereiro – quarta-feira – Cinzas, terá seu início às 12:00 (doze) horas
   Artigo 3º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento interrupto. Artigo 4º - Os dirigentes das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 2015 GERALDO ALCKMIN"



Nenhum comentário:

Postar um comentário