Segue abaixo o Decreto 61.116 publicado no diário oficial de 07/02 que dispões sobre os dias de feriado no Carnaval.
"GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas
estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias,
relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2015:
I – 16 de fevereiro – segunda-feira – carnaval;
II – 17 de fevereiro – terça-feira – carnaval.
Artigo 2º - O expediente das repartições públicas estaduais
a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo ao dia 18 de
fevereiro – quarta-feira – Cinzas, terá seu início às 12:00 (doze)
horas.
Artigo 3º - O disposto neste decreto não se aplica às
repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de
funcionamento interrupto.
Artigo 4º - Os dirigentes das fundações instituídas ou
mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste
decreto às entidades que dirigem.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação. Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 2015
GERALDO ALCKMIN"
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